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Justiça embarga votação no empréstimo da CMM de R$580 milhões à Prefeitura de Manaus

Manaus – A sessão da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que votaria o Projeto de Lei (PL) 69/2024, que autoriza um empréstimo de R$ 580 milhões da Prefeitura de Manaus junto ao Banco do Brasil, foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A medida foi tomada após o desembargador plantonista Lafayette Carneiro Vieira Júnior acatar um pedido do vereador William Alemão (Cidadania), que argumentou violações à Lei Orgânica Municipal (Loman) e ao Regimento Interno da CMM.

O desembargador destacou que o projeto da prefeitura não cumpria requisitos fundamentais, como a ausência de exame das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Finanças, Economia e Orçamento, além da falta de realização de audiência pública e a necessidade de garantir o quórum qualificado.

O PL 69/2024 propõe uma modificação substancial na Lei nº 3.220, criando uma nova garantia para as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios. O vereador William Alemão ressaltou a importância de seguir o rito interno da CMM e afirmou que a medida judicial foi necessária para assegurar a legalidade do processo.

A decisão do desembargador também determina que a Mesa Diretora da Câmara revise o projeto sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil até o limite de 30 dias-multa. No entanto, o trecho sobre a realização de audiência pública não foi acatado pelo TJAM.

A controvérsia em torno do empréstimo não é recente. No ano passado, a CMM aprovou, por 21 votos a favor e 18 contra, um projeto de lei similar que autorizava o mesmo valor de empréstimo. Na época, houve questionamentos sobre a legalidade dos pareceres da Procuradoria da Câmara e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, além das justificativas apresentadas pela prefeitura.

Os vereadores Rodrigo Guedes, Capitão Carpê e William Alemão foram alguns dos que contestaram o projeto, alegando que se tratava de uma matéria repetida, o que vai contra o Regimento Interno da CMM. Eles argumentaram que as obras para as quais o empréstimo era destinado já possuíam verbas reservadas.

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