Amazonas
Uber é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira agredida por motorista em Manaus
Decisão judicial responsabiliza empresa por agressão de motorista a passageira durante corrida solicitada pelo aplicativo

MANAUS – A Uber foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 10 mil por danos morais após ela ter sido agredida por um motorista cadastrado na plataforma em Manaus. A decisão foi proferida pela juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Cível da capital amazonense.
De acordo com o processo, a passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo Uber Moto. Durante o trajeto, o motociclista optou por um caminho mais curto, trafegando na contramão, o que resultou em uma colisão com outra motocicleta. A passageira, que estava grávida na época, sofreu lesões corporais devido ao acidente. Após o ocorrido, ela percebeu que o condutor não correspondia à foto exibida no aplicativo, indicando que uma terceira pessoa, não cadastrada na plataforma, estava realizando a corrida.
Em sua defesa, a Uber alegou que atua apenas como intermediária entre passageiros e motoristas, não sendo responsável por incidentes ocorridos durante as viagens. Contudo, a magistrada considerou que a empresa não se limita a viabilizar o contato entre motoristas e passageiros, mas também assume a responsabilidade pelo transporte seguro dos usuários até o destino final. A juíza destacou que a Uber deve responder pelos riscos inerentes à sua atividade, incluindo a conduta inadequada de motoristas cadastrados ou de terceiros que operam em seu nome.
A decisão ressaltou que a empresa tem o dever de manter um controle rigoroso sobre os motoristas que utilizam sua plataforma, garantindo a segurança dos passageiros. A falta de verificação adequada dos condutores foi considerada uma falha na prestação do serviço, justificando a responsabilização da Uber pelo incidente.
Casos semelhantes têm sido registrados em outras regiões do país. No Distrito Federal, por exemplo, a Uber foi condenada a pagar R$ 5 mil a uma passageira agredida por uma motorista vinculada à plataforma. A decisão considerou que a empresa falhou ao não apurar devidamente o incidente, demonstrando descaso com a situação.
Esses episódios evidenciam a necessidade de as empresas de transporte por aplicativo reforçarem seus processos de seleção e monitoramento de motoristas, assegurando a integridade e a segurança dos usuários. A responsabilidade objetiva das plataformas implica que elas devem responder pelos atos de seus motoristas, mesmo que não haja vínculo empregatício direto, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Veja o video:
A Uber ainda pode recorrer da decisão. Enquanto isso, a empresa afirma que não tolera comportamentos inadequados por parte de motoristas parceiros e que possui políticas para lidar com incidentes dessa natureza. No entanto, casos como esse ressaltam a importância de medidas mais eficazes para prevenir e lidar com situações que coloquem em risco a segurança dos passageiros.
