Amazonas
Enfermeiro suspeito de estuprar criança no AM tem liberdade negada

Atalaia do Norte/AM – Jocelio Gomes Ferreira, emfermeiro acusado de estuprar uma menina de 5 anos, paciente que estava internada no hospital que o suspeito trabalhava no município de Atalaia do Norte, teve pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
O caso aconteceu no dia 16 de abril de 2019, no Hospital São Sebastião, e a criança que foi diagnosticada com pneumonia morreu após o crime.
A decisão foi relatada pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, e a Justiça entendeu que é necessário que o suspeito continue detido, tendo em vista que não há justa causa para se atender o pedido do acusado de responder ao processo em liberdade, levando em conta a gravidade dos fatos ocorridos.
O TJAM também rejeitou a tese de nulidade de provas na condenação por terem sido extraviadas as mídias digitais da audiência.
Mais sobre o caso:
De acordo com o site Amazonas Direito, no dia do crime a mãe da vítima precisou se ausentar da unidade hospitalar, e deixou a filha no leito de enfermaria. Segundo os relatos, o enfermeiro aproveitou a ausência da mãe para ficar a sós com a vítima, em seguida fechou a porta, abriu a fralda da menina e a violentou sexualmente. Após o abuso, a criança faleceu. O laudo cadavérico demonstrou as provas do crime, constatando-se que a causa da morte foi o estupro.
Denúncia
Na denúncia, o Ministério Público registrou que “ao conseguir seu intento de ficar a sós com a criança, o denunciado fechou a porta, tirou o lençol que cobria inteiramente a menina, abriu sua fralda e dela abusou sexualmente, o que resta demonstrando no laudo de exame cadavérico, que atesta dilação anal”. Em razão do abuso sexual, a criança que estava estável, veio a morrer.
Gravidade do crime
Na sentença, o magistrado de primeiro grau aplicou ao acusado a pena definitiva de 21 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. O juiz concluiu que havia periculosidade do agente do crime que impedia a possibilidade conceder o direito de apelar em liberdade.
No julgamento do recurso, concluiu-se que a prisão preventiva deveria ser mantida em razão da gravidade concreta do crime, demonstrada pelo modo com que foi executado. O recurso tentou derrubar a condenação alegando nulidades processuais porque as mídias digitais da audiência de instrução e julgamento haviam sido extraviadas.
O julgado concluiu que a nulidade não havia ocasionado prejuízo ao acusado, porque as informações que se materializaram durante o julgamento na primeira instância haviam sido registradas por escrito, com amplo acesso ao acusado.
Processo nº 0000105-06.2019.8.04.2400
