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MP-AM derruba lei de Araci Cunha e barra contratações de assessores para ex-prefeitos em Nova Olinda do Norte
Ex-candidato a prefeito levou denúncia ao conhecimento do Ministério Público do Amazonas.
Nova Olinda do Norte (AM) – O município de Nova Olinda do Norte (AM) registrou uma importante decisão administrativa voltada à moralização da gestão pública. Nesta quarta-feira (12/11), a prefeita Araci Cunha (MDB) sancionou a aprovação da Lei nº 112/2025, que revoga a antiga Lei nº 105/2025, norma que garantia a ex-gestores do município o direito a “assessoria e segurança” mesmo após deixarem o cargo.
A ação foi motivada por uma recomendação emitida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça local, sob a relatoria da promotora Tainá dos Santos Madela. O órgão apontou que a Lei 105/2025 violava os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade administrativa, economicidade e supremacia do interesse público.
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Além disso, o município afirmou que a lei original havia sido sancionada devido a uma “falha procedimental administrativa, sem dolo ou má-fé” e que nenhum ato prático (nomeação de servidor, cessão de veículo, pagamento de gratificação, etc) chegou a se concretizar com base nesse dispositivo.
Outro ponto de destaque nesta trama é a participação do ex-candidato à prefeitura, Josiel Amado, que registrou junto ao MPAM um pedido de denúncia questionando a constitucionalidade e moralidade da referida lei. A provocação reforçou o movimento de fiscalização e pressionou pela revogação. (Embora as informações públicas sobre o protocolo e tramitação desse pedido ainda sejam escassas, fontes informam que o ex-candidato apontou possível violação dos princípios da administração pública e insinuou atuação indevida no benefício concedido a ex-prefeitos.

JOSIEL AMADO, EX-CANDIDATO A PREFEITO DE NOVA OLINDA DO NORTE
Por que a decisão importa
– A revogação mostra que mecanismos de controle externo — como o Ministério Público — e a mobilização da sociedade (por meio de agentes, ex-candidatos ou entidades) podem produzir resultados concretos em municípios.
– O fato de a prefeitura reconhecer a irregularidade e acatar a recomendação demonstra prontidão administrativa e abertura para correção de rumos.
– A retirada de privilégios que poderiam gerar gasto público desnecessário ou assimétrico favorece a equidade entre os cidadãos — todos passam a ter os mesmos deveres e direitos, sem privilégios implícitos para gestores anteriores.
“Vitória do povo”, como dizem
Moradores de Nova Olinda do Norte — especialmente aqueles sensíveis à boa governança, à transparência e à justiça — podem celebrar esse avanço. A retirada de uma lei que favoreceria ex-prefeitos com estrutura especial significou, na prática, uma reafirmação de que o poder público pertence à coletividade e não ao benefício reservado.
A iniciativa de Josiel Amado, ao submeter sua suspeita ao MPAM, também reforça que a participação cidadã (mesmo a partir da esfera da oposição ou do pleito eleitoral) é relevante e eficaz. Sua atuação colaborou para o desfecho positivo.
O próximo passo
Cabe ao município fiscalizar e garantir que o novo enquadramento (via Lei 112/2025) seja efetivo — ou seja: que não surjam medidas paralelas que disfarcem o benefício anterior. Da parte do MPAM, a atuação preventiva e corretiva permanece ativa, para que seja assegurada a observância contínua dos princípios da administração pública.
Em síntese: em Nova Olinda do Norte, um marco simbólico de cidadania e transparência foi dado. O povo venceu ao ver um privilégio revogado — e a máquina pública, mais alinhada ao interesse comum, deu prova de que pode ouvir e se corrigir.
